Uso de WhatsApp fora do horário de trabalho gera horas extras?

É sabido que uma das ferramentas de comunicação mais usadas nos dias atuais é o WhatsApp. E com ela, as empresas aproveitando o rápido trâmite de comunicação entre seus empregadores, também passaram a aderir. Contudo, alguns empregadores extrapolaram o direito na troca dessas mensagens, realizando cobranças por metas e a realização de atividades contratuais fora do horário de expediente. Mas afinal, isto poderia gerar algum tipo de hora extra?

A resposta é SIM!

Há entendimento pacífico no que concernem as horas extras por acionamento de empregados pelo seu empregador fora do ambiente de trabalho, inclusive com decisões recentes. Isto é, sempre que o empregado for exigido pelo WhatsApp para qualquer tipo de trabalho fora do local de expediente, é gerado o direito ao pagamento de HORA EXTRA.

A novidade não está neste ponto.

E sim, no TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC), realizando entre a AMBEV e o Ministério Público do Trabalho (MPT) – Procuradoria do Trabalho no Município de São José dos Campos (PTM-SJC).

No referido documento, fora estabelecido a PROIBIÇÃO do uso do WhatsApp na companhia fora do horário de expediente, seja para contato direto ou via grupos.

O objetivo é afastar o ABUSO DE PODER entre empregado e empregador, uma vez que o funcionário não possui obrigação legal para ficar conectado ao trabalho nos seus descansos semanais. Caso seja exigido qualquer tipo de cumprimento de meta, exigência ou algo atrelado ao trabalho realizado pelo superior hierárquico, fora do seu horário de trabalho, será caracterizado abuso de poder e, portanto, quebra com o Termo de Ajuste de Conduta.

Por outro lado, o envio das mensagens via WhatsApp durante o horário de trabalho fica permitido.

O assunto é tão grave que um dos trabalhadores da empresa ao realizar o pedido para ser excluído de um dos grupos, teve parte de suas funções retiradas.

Além do que, o mesmo funcionário recebia mensagens em conversas privadas de cobranças e explicações sobre o mau funcionamento de equipamentos, dentre outros problemas internos.

O Termo de Ajuste de Conduta poderá gerar algum precedente positivo para empresas que abusam da ferramenta, por isto, fique atento! Use a ferramenta com moderação e responsabilidade.

Vale uma ressalva aqui para o texto da Medida Provisória 927 que está em vigor desde o inicio da calamidade pública causado pela pandemia do Coronavírus.

Com a possibilidade e o aumento do uso do teletrabalho, houve uma ressalva neste tipo de entendimento, conforme redação abaixo:

Art. 4º

(…)

  • 5º  O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou coletivo.

 Neste sentido, o uso de tais aplicativos, a exemplo do WhatsApp, não constitui tempo a disposição do empregador, logo, não há que se falar em horas extras, salvo expresso em acordo individual ou coletivo.

Do exposto, o entendimento de horas extras pelo uso do aplicativo, excepcionalmente pode ser aplicado a Medida Provisória 927, conforme adesão entre empregador e empregado, deixando, neste sentido de ser caracterizado como tempo a disposição do empregador. De igual modo, é necessário lembrar que a disposição da MP somente é válida enquanto perdurar a pandemia.

Como o controle de jornada na modalidade de teletrabalho é mais flexível, talvez tenhamos problemas com esse tipo de abordagem no uso desses aplicativos, o que poderá gerar ações judiciais trabalhistas. Aguardemos, então como será acompanhado o assunto diante dos tribunais trabalhistas brasileiros.

 

Fontes:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm

https://amandaadv.jusbrasil.com.br/noticias/207852669/whatsapp-fora-da-jornada-de-trabalho-pode-gerar-hora-extra