STARTUP: com a UBER inaugura-se uma nova discussão acerca do reconhecimento ou não de vinculo trabalhista

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, especificamente em seu artigo 3º, para se ter a configuração do vínculo trabalhista, é necessário que se atente para alguns requisitos, quais sejam: (i) subordinação; (ii) pessoalidade; (iii) onerosidade; (iv) não eventualidade, redação do artigo transcrito abaixo:

Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Neste passo, o mundo inaugura novas modalidades de contratos e formas de trabalho, a exemplo da Startup UBER – empresa que utiliza o transporte próprio para condução de passageiros, em linhas gerais, é uma espécie de táxi particular.

A Justiça Brasileira já foi provocada no sentido de reconhecer ou não o vinculo trabalhista de um usuário da UBER. Segundo a reclamação trabalhista ajuizada, o reclamante alega que os requisitos do artigo 3º da CLT foram preenchidos, requerendo, neste sorte, o reconhecimento do vínculo empregatício.

Logo, segundo entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – 11ª Turma, o motorista de UBER, deve ser considerado empregado.

Tal entendimento não é pacífico, sendo o exemplo transcrito de um caso isolado.

Simular a esta decisão, na Califórnia, um projeto de lei quer configurar motoristas do aplicativo como funcionários. Caso seja aprovada, a legislação californiana pode prejudicar, sobremaneira a proposta da empresa UBER, uma vez que poderá gerar uma onda de reclamações trabalhista para reconhecimento de vínculo empregatício.

É nítido que, junto com a inovação tecnológica, tem-se o surgimento de empresas “virtuais” com novas propostas de gestão, a exemplo da UBER. Com isto, a Justiça Brasileira e, mais ainda, a Justiça Mundial, ganha novas facetas, cabendo ao legislador e ao Magistrado trazer, dentro da perspectiva da proporcionalidade e razoabilidade, decisões que atenda a finalidade, sobretudo, social.