Sofri assédio no meu emprego e agora?

Resultado de imagem para assédio no trabalho

É comum que você, enquanto empregado, passe por algum tipo de constrangimento no seu ambiente de trabalho. Tais abusos variam desde um simples “convite feito pelo seu superior hierárquico para sair”, prometendo que assim não irá lhe demitir, até o ponto de passar referências negativas, após ter deixado o antigo emprego.

E agora, o que você deve fazer?

Entende-se no direito que os danos morais surgem em decorrência de uma conduta ilícita por parte do agente responsável pelo dano, que venha a causar sentimento negativo em qualquer pessoa de comportamento e senso comuns, como vexame, constrangimento, humilhação e dor.

Na Justiça do Trabalho, tal abalo deve ficar bem caracterizado para que o Juiz que irá julgar seu caso entenda que houve um dano e que você precisa ser ressarcido.

Mas doutor como faço para produzir provas de que eu estou sendo assediado (a)?

Neste ponto, é interessante atiçar seu lado investigativo. Todo e qualquer tipo de prova é meio válido para comprovar um assédio, como por exemplo: conversas de WhatsApp, gravações telefônicas, imagens comprometedoras, etc.

Foi esse o entendimento feito em um julgamento recente no Tribunal Superior do Trabalho, onde a 2ª turma do TST, Processo: RR-1279-63.2012.5.09.0668, considerou válida a gravação de uma conversa telefônica entre a esposa de um operador de produção e um representante de empresa como meio de prova de que a empresa passava referências negativas do autor da ação.

Tudo aconteceu quando a preposta da empresa ou representante da empresa, quando recebia ligações a fim de dar orientações sobre um antigo empregado, sempre passava informações negativas.

Segundo o reclamante e autor da ação, as informações negativas estavam dificultando que ele ingressasse novamente no mercado de trabalho, requerendo por sua vez danos e juntando no processo um CD com toda a gravação.

A empresa, por sua vez, em sede de defesa afirmou que as gravações eram ilícitas, requerendo, na oportunidade uma perícia da mídia.

O relator do recurso de revista, o ministro José Roberto Pimenta, observou que o diálogo entre a esposa e o responsável por prestar informações sobre ex-empregados não se insere nas hipóteses de sigilo ou de reserva de conversação previstas em lei para não ser admitido como prova, devendo a empresa arcar com os prejuízos causados.

Assim, quando se sentirem lesados, seja por exigência que extrapolem o limite, seja por cumprimento de metas que são desumanas ou qualquer outro tipo de pressão que possa lhe causar transtornos, não se esqueça de produzir provas a seu favor, claro, sempre pautado na boa-fé e na licitude da prova produzida.