Relação de Trabalho e Emprego: Qual a diferença?

Muitos confundem trabalho com emprego. Para desmistificarmos a relação, analisemos a etimologia das palavras:

Trabalho: tem sua origem no vocábulo latino tripaliu que era um instrumento de tortura formado por três paus que serviam para estripar os torturados. Denota-se, neste sentido, que trabalho sempre esteve associado a dor; sofrimento; tortura. Apenas no século XIV passou a ter sentido que hoje utilizamos, isto é, “aplicação de forças e faculdades humanas para alcançar algum objetivo”. Neste diapasão, trabalho é tudo aquilo que se dispende forças para determinado fim, com efeito, é GÊNERO.

Emprego: este por sua vez, vem latim implicare, que significa “juntar”, “unir” ou “enlaçar”. Trocando em miúdos, seria o ato de juntar; unir ou enlaçar um determinado indivíduo, a uma determinada situação ou ato. Com o passar do tempo, a palavra começou a ser utilizada para caracterizar as condições das pessoas que se ocupavam com um trabalho fixo, logo, empregar alguém é criar um laço em indivíduos, a saber, empregado e empregador, de forma contínua, onerosa, subordinada e pessoal, requisitos que serão estudados em artigo posterior. Neste sentido, emprego é a ESPÉCIE.

Diversas são as relações de trabalho, dentre elas, podemos citar: relação de trabalho autônomo, relação de trabalho avulso, relação de trabalho eventual, relação de trabalho institucional, relação de trabalho – estágio, relação de trabalho – voluntário, etc.

Logo, não confunda RELAÇÃO DE TRABALHO com RELAÇÃO DE EMPREGO. Para se reclamar alguma verba trabalhista na justiça é preciso que a relação seja de emprego, atendendo, obviamente, os requisitos para sua constituição, qual seja, (i) forma contínua, (ii) onerosa, (iii) subordinada e (iv) pessoal.

Lembrete: este post tem finalidade apenas informativa e não substitui uma consulta a um profissional especializado na área.