Para TST motorista da UBER tem ou não vínculo empregatício?

           Finalmente o Tribunal Superior do Trabalho, TST, se manifestou acerca do requerimento de vínculo empregatício entre motoristas da Uber e a plataforma.

Deixe-se explicar o imbróglio:

Tudo começou quando foi dada uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – 11ª Turma, RECONHECENDO que motorista da UBER deveria ser considerado empregado da referida plataforma, uma vez que o reclamante preenchia os requisitos do artigo 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade.

Insatisfeita, a UBER recorreu da decisão afirmando, em linhas gerais que: “inexiste subordinação entre a plataforma e seu usuário”.

Recurso foi julgado e o relator, o ministro Breno Medeiros, entendeu pela procedência da tese da UBER, afirmando que “não há subordinação entre o condutor porque há flexibilidade na prestação de serviços, e a empresa não exige exclusividade. Ademais, o próprio reclamante alegou em depoimento que era livre para escolher quando dirigir para o aplicativo”.

Disse mais: “A ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação”, pontuou o ministro.

Não parou por aí, disse ainda que: “o rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego”, logo, inviável o reconhecimento do vínculo.

Resumo da historinha: o Tribunal Superior na esfera trabalhista, afirmou, pela primeira vez que a tese de reconhecimento de vínculo seria infundada, logo, importante refletir antes de ingressar com ação que tem por objeto esta matéria.

Com uma coisa temos que concordar: já está mais do que da hora da legislação e dos Tribunais passarem a encarar a realidade das novas demandas de vínculo empregatício que estão surgindo.

Aliás, em setembro de 2019, foi instituído um grupo de trabalho no âmbito do Ministério da Economia para analisar casos como este. O grupo é composto por membros do governo Federal e também por magistrados, entre eles os ministros do TST Ives Gandra, Alexandre Belmonte e Douglas Alencar Rodrigues – este último integra a 5ª Turma.

De mais a mais, será se plataformas como RAPPI, 5º ANDAR, 99, IFOOD, etc, possuem vínculo de emprego entre seus usuários? Aguardemos as cenas dos próximos capítulos!