Empregado faleceu no curso do contrato de trabalho, o que fazer?

A extinção do contrato de trabalho poderá ocorrer por vários fatores e poderá ocorrer por iniciativa do empregado ou do empregador. Mas, e quando essa iniciativa não decorrer necessariamente por iniciativa de nenhum dos sujeitos do contrato, como dará o pagamento das verbas?

Estamos falando, por exemplo, de falecimento do empregado.

Neste sentido, a morte do empregado torna impossível a continuidade da execução do contrato havendo alguns pontos curiosos no que diz respeito ao pagamento das verbas rescisórias.

Antes, interessante observar que alguns doutrinadores entendem que não é devido o AVISO-PRÉVIO, pois o fato é imprevisível. Ademais, como a rescisão não foi motivada por culpa das partes, também não terá cabimento a indenização adicional de 40%.

Certo, mas quais seriam as verbas devidas? São elas:

  • 13° proporcional aos meses trabalhados;
  • Saldo dos dias trabalhados;
  • Férias proporcionais + ⅓ constitucional;
  • Férias vencidas (contrato com mais d 01 ano) + ⅓ constitucional;
  • Direitos adquiridos: horas extras, adicional noturno etc.;
  • Salário família proporcional aos dias trabalhados (se o empregado tiver filhos menores de 14 anos);
  • Saque do FGTS;

Mas, quem poderá receber as referidas verbas rescisórias?

Cumpre informar aqui que toda a empresa deve possuir em seu arquivo a declaração de dependentes do funcionário. Lá consta quem serão as pessoas habilitadas a receber as verbas deixadas pelo falecido, podendo ser a (o) viúva, o filho (a), etc.

Caso este não declare ninguém, por não ser casado ou não ter filhos, o documento hábil para comprovar o alegado a declaração de dependentes apresentada junto ao INSS, já que nela pode conter os pais ou irmãos do funcionário falecido.

Dito isto, surge mais uma pergunta: neste caso, o dependente poderá ir diretamente à empresa e recolher as verbas devidas? A resposta é NÃO!

Veja, se eventualmente os herdeiros ou dependentes habilitados não forem os únicos a empresa certamente terá prejuízos, por isto, recomenda-se que o ingresso de uma ação judicial, junto à Justiça do Trabalho, denominada Ação de Consignação em Pagamento.

Após seguir todos os trâmites legais, o empregador deverá pagar no prazo de até 10 dias da data de rescisão do contrato de trabalho.

Então, fique atento (i) as verbas devidas, (ii) aos dependentes que deverão recebê-las e (iii) como será qual procedimento deverá seguir. Com essas informações, você certamente não terá dificuldade de resolver o imbróglio depois do falecimento do seu ente querido.

 

Fontes:

Cassar, Vólia Bonfim. Direito do trabalho: de acordo com a reforma trabalhista/ Vólia Bomfim Cassar. – 16. Ed., rev. e atual. – [2. Reimpr.] – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2019.

https://www.migalhas.com.br/depeso/319803/meu-funcionario-morreu–e-agora

 Escrito por Dr. Paulo Victor Moreira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do Bona Moreira Silva Advogados.