Terceirização total das atividades trabalhistas (PL 4.302/1998): Prós e Contras | Marcelo Tajra

Caso sancionado pelo Presidente, o projeto que regulamenta a terceirização vira lei, fragilizando e tornando precárias as relações de trabalho, inclusive, reduzindo salários.

Atualmente, a terceirização não possui uma Lei específica para tratar do assunto, portanto é apenas regulamentado pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, sendo permitida apenas em atividades secundárias, ou seja, aquelas que não são o principal negócio de uma empresa. Por exemplo, uma escola não pode contratar um professor por meio de uma empresa terceirizada, pois o trabalho do professor é o principal serviço da escola. Entretanto, a escola pode contratar vigias, zeladores e merendeiras por meio de empresa terceirizada. Caso o Presidente sancione o projeto, a escola poderá contratar os professores por meio de empresa terceirizada.

Quem defende o projeto, alega a possibilidade de atrair investimentos e tentar equilibrar as contas públicas, embora não se explique como.


EMPREGOS TEMPORÁRIOS 

Outro aspecto alterado é quanto aos empregos temporários, em que as empresas poderão contratar empregados por mais tempo em regime de contratação temporário, que é aquele em que o empregado já sabe quando vai ser demitido e não tem direito ao aviso prévio. Quem defende o projeto, afirma que as despesas com aviso prévio indenizado pode ser utilizada para investir na contratação de outros empregados, gerando empregos e distribuindo a renda. Quem é contrario ao projeto, não acredita nesta geração de emprego, mas sim na simples redução de direitos dos trabalhadores, acarretando em aumento dos lucros empresariais.

Nesta regulamentação dos aspectos do trabalho temporário, foi aumentando de 03 (três) para 06 (seis) meses o tempo máximo de sua duração, com possibilidade de extensão por mais 90 (noventa) dias, portanto, o trabalho temporário poderá chegar em quase 9 (nove) meses, ao invés da limitação de até 90 dias.

Os empregados temporários terão mesmo serviço de saúde e auxílio alimentação dos funcionários regulares, além da mesma jornada e salário. O texto aprovado também inclui a possibilidade de contratação de temporários para substituir grevistas, se a greve for declarada abusiva ou houver paralisação de serviços essenciais.


RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS NA TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

O texto aprovado na Câmara prevê que o trabalhador terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da empresa que terceiriza. Essa previsão pode facilitar muitas empresas a burlarem o pagamento de direitos trabalhistas e fraudar a execução de condenações da Justiça do Trabalho.


VISÃO DE QUEM APOIA

Na visão dos que apoiam o projeto, a existência de uma lei sobre o assunto é fundamental para garantir segurança jurídica das empresas e dos trabalhadores. Também acreditam que, com a especialização do serviço, a produtividade aumentará, embora não expliquem como. Eles argumentam que a nova norma ajudará na criação de vagas temporárias. De fato, vai, mas as custas de muito desemprego sazonal.


A VISÃO DE QUEM NÃO APOIA

A maior parte dos sindicatos entende que vai ocorrer o aumento da precarização da relação trabalhista, já que a nova legislação incentiva as empresas a demitirem trabalhadores que estão sob o regime CLT para contratar terceirizados, com remuneração menor e sem garantia de recebimento dos direitos trabalhistas.

A CUT – Central Única dos Trabalhadores realizou um levantamento em 2015 e percebeu que os terceirizados recebem uma média de 30% a menos que os contratados diretos.

A ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho considera a liberação da terceirização de todas as atividades uma afronta a Constituição Federal.

Portanto, se aprovado, não há certeza de aumento de investimentos ao país, sequer aumento de geração de empregos, mas sim a desconstituição dos mínimos padrões de segurança jurídica dos trabalhadores, incluindo o aumento do desemprego sazonal em prol do emprego temporário.

Marcelo Tajra Hidd Filho é advogado em Teresina/PI, especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial.

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