Compras pela internet: conheça os seus direitos | Tamyres Messias


Vivemos na chamada “era digital” em que resolvemos diversos problemas do cotidiano através da internet. Evitamos filas de bancos, não precisamos mais andar em todas as lojas a procura de um produto, não necessitamos sequer utilizar a fala como meio de comunicação, basta digitar.

Pois é! A internet veio mesmo para facilitar a nossa vida, inclusive no setor de compras. Eclodem em todo o país lojas virtuais e sites de compras coletivas, mas e quando você faz uma compra por impulso sem pensar se cabe no seu orçamento ou na página virtual o produto era muito mais atraente? Você pode simplesmente devolver. É isso que o Código de Defesa do Consumidor assegura.

O chamado “direito de arrependimento” não necessita que o consumidor apresente justificativa e vale tanto para compras, quanto para contratação de serviços e pode ser exercido em até 7 (sete) dias a contar da data da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, desde que a compra tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, telefone, catálogos e vendedores em domicílio.

O consumidor deve ser ressarcido de imediato não apenas pelo valor pago pelo produto, mas também eventuais despesas, como fretes e taxas e os valores devem ser monetariamente atualizados.

 

Tamyres Messias é advogada, palestrante e pós-graduada em docência do ensino superior.

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