Carteira de Trabalho retida pela empresa: o que fazer? | Marcelo Tajra

A empresa tem obrigação de anotar na Carteira de Trabalho do empregado a data correta da contratação e a data do término do contrato de trabalho, bem como as datas de concessão de férias, alterações de funções e aumentos salariais. A obrigação de realizar anotações independe da vontade do empregado ou da empresa, decorre de lei e deve ser cumprida.

Para fazer as anotações, a empresa pode reter a carteira de trabalho por até 48 horas, no máximo. Caso extrapole esse prazo, a empresa poderá ser condenada judicialmente a indenizar o trabalhador que não teve sua carteira de trabalho devolvida no prazo correto.

Ressalta que os empregados devem sempre pedir um recibo de que sua Carteira de Trabalho foi entregue para a empresa realizar as anotações, além de assinar com a data corretar todos os documentos expedidos pelo empregador.

Caso a empresa retenha ou até mesmo perca a Carteira de Trabalho do empregado, o ideal é que ele consulte um advogado trabalhista sobre sua situação, em busca de uma orientação exclusiva de como proceder, pois a recomendação jurídica pode variar de acordo com o interesse de cada trabalhador.

 

 

Marcelo Tajra Hidd Filho é advogado em Teresina/PI, especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial.

---------- ATENÇÃO: Essa vaga é de responsabilidade do anunciante. Fique atento para possíveis golpes. Se perceber algo suspeito, nos comunique através do e-mail floromauel@gmail.com colocando no título "Themos Vagas - Denúncia" juntamente com o link da publicação e o motivo da denúncia na descrição da mensagem para que possamos analisar e parar de divulgar o anúncio. ----------