Câmara Frigorífica: Nem sempre tem insalubridade | Marcelo Tajra

Quando o trabalho realizado em câmaras frigoríficas é realizado com o uso de EPI e com pausas regulares, não incide o adicional de insalubridade. Esse é o entendimento firmado na SDI-1 do TST, ao apreciar o pedido de pagamento do adicional de insalubridade a uma ajudante de produção de uma empresa de alimentos.

O adicional de 20% do salário mínimo deve ser concedido quando o trabalhador não usufrua integralmente dos intervalos de descanso, necessário para sua recuperação térmica. Esse é o mesmo entendimento do TRT 24ª Região (Mato Grosso do Sul).

Os intervalos do trabalho em Câmara Frigorífica devem ser de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de serviço contínuo. Esses intervalos só são capazes de dispensar a incidência do adicional de insalubridade se forem concedidos regularmente e com o fornecimento de EPI eficaz contra o frio.

 


Marcelo Tajra Hidd Filho é advogado em Teresina/PI,
especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial.

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