Treinador de Futebol não precisa ser Educador Físico | Marcelo Tajra

O exercício da profissão de treinador de futebol pode ser exercido por quaisquer profissionais, independente de sua formação acadêmica – conforme o entendimento da 2ª Turma do STJ.

Nesse contexto, é natural que exista conflito entre os interesses dos Conselhos Regionais de Educação Física e os Sindicatos dos Treinadores Profissionais de Futebol, quanto ao exercício privativo da profissão, além da exigência de inscrição dos treinadores para exercício regular da profissão, bem como sua sujeição às fiscalizações do Conselho. 

Entretanto, não há norma que estabelecesse essa obrigação, nem sequer a Lei 8.650/1993, que regulamenta as atividades de treinador profissional de futebol, restringe o exercício da profissão aos educadores físicos, academicamente formados e registrados no conselho profissional.

Portanto, os treinadores de futebol que não são portadores de diploma em curso Superior em Educação Física, podem continuar exercendo normalmente suas atividades profissionais, sendo tutelados pelos mesmos direitos trabalhistas e previdenciários dos treinadores diplomados.

 

Marcelo Tajra Hidd Filho é advogado em Teresina/PI, especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial.

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