Teste de Gravidez pode ser exigido no exame admissional? | Marcelo Tajra

Nenhuma empresa pode exigir a realização de teste de gravidez, quando da realização do exame admissional ou no curso do contrato de trabalho, sob pena de caracterizar discriminação, passível de indenização por danos morais, conforme a Lei 9.029/95.

A legislação proíbe qualquer prática limitativa e discriminatória para o acesso ou manutenção do emprego, independentemente do motivo, seja por questão de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, por exemplo.

Inclusive, quando da contratação, caso o empregador realize a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez, configura crime, conforme dispõe a Constituição Federal.

A CLT, também, condena qualquer exigência que dificulte o acesso e/ou a manutenção no trabalho, especialmente, a exigência de atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego.

Nos casos em que o emprego exponha riscos à saúde de uma gestante, é lícito que a empresa exija a realização do teste de gravidez, a exemplo das vagas para técnico em radiologia (Raio-X).

É importante frisar que a exigência desse exame não é para fraudar a estabilidade de uma empregada, já que a gestante tem estabilidade garantida desde a concepção até cinco meses após o nascimento de seu filho. No caso dessa exceção, a intenção é evitar a exposição de riscos à saúde do filho da empregada.

Entretanto, embora a legislação não trate especificamente do caso de demissão, prevalece o entendimento de que, quando da realização do exame demissional, as empresas podem solicitar a realização de exames médicos como forma de buscar saber a condição de estabilidade provisória ou não da empregada.

Profissionais

Para as profissionais expostas às exigências de realização de exames de gravidez, como condição para serem contratadas ou mantidas no emprego, recomendamos que procurem um profissional especializado em busca dos seus direitos.

Empresas

Para as empresas, o recomendado é que instrua o médico do trabalho a solicitar exame gestacional, quando realizar consulta demissional, afim de que a empresa tenha ciência formal acerca da condição de gestante da trabalhadora demitida.


Marcelo Tajra Hidd Filho
é advogado em Teresina/PI,
especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial.

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