O que é considerado ACIDENTE DE TRABALHO? | Marcelo Tajra

Foto: Rádio Verdes Mares

Um acidente de trabalho é aquele que ocorre durante a jornada, no local ou no percurso do trabalho, produzindo lesão corporalperturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou reduzindo o valor da remuneração.

Além dos acidentes típicos, algumas doenças relacionadas ao exercício da função se equiparam aos acidentes de trabalho, a exemplo das doenças profissionais, que são aquelas derivadas do exercício de uma determinada função, além daquelas doenças derivadas de agressão sofrida por companheiros de trabalho, imprudência, ofensa física intencional, inundações, desabamentos e incêndios.

Também são doenças do trabalho, àquelas acarretadas por contaminações acidentais no exercício do trabalho, acidente relacionado ao trabalho que mesmo não sendo motivo único tenha contribuído diretamente para a lesão ou morte do funcionário.

Os acidentes sofridos pelo segurado mesmo que fora do ambiente ou horário de trabalho também podem ser consideradas acidentes trabalhistas, dependendo da análise do caso concreto.

As situações onde o acidente ocorre derivado de uma ordem de serviço, prestação de serviços em prol da empresa ou no percurso da residência para o ambiente de trabalho (independente do meio de locomoção utilizado pelo empregado) ou em viagem a serviço da empresa, também são considerados acidentes de trabalho.

Se sofrer um acidente de trabalho, o empregado tem direito a um auxílio do INSS, mesmo que sua Carteira de Trabalho não tenha sido assinada. Para tanto, o ideal é que procure um advogado em busca de seus direitos.

Caso a CTPS seja assinada, o trabalhador deve comparecer a qualquer agência do INSS e realizar uma perícia médica, apresentando a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida pela empresa que trabalha. Entretanto, o perito médico pode reconhecer a relação entre o trabalho e a lesão ou doença sem a CAT.

Em caso de acidente de trabalho, a empresa tem 24 horas para o preenchimento da CAT pelo Técnico em Segurança do Trabalho, expedindo 4 vias destinadas à: Sindicato, INSS, empregado e a outra para ficar no arquivo da empresa.

O empregado tem direito a 1 ano de estabilidade no emprego após o fim do auxílio-doença e a uma indenização se houve culpa ou dolo da empresa no acidente.

É importante observar que, se o acidente for por culpa exclusiva do trabalhador ou for um caso de força maior, não terá direito a indenização por parte da empresa.

 

 

Marcelo Tajra Hidd Filho é advogado em Teresina/PI, especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial.

 

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