Governo Federal autoriza 60 vagas temporárias para o Ibama e o Incra

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Foi publicada no Diário Oficial da União portaria conjunta dos ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Público (MGI), do Meio Ambiente (MMA) e do Desenvolvimento Agrário (MDA) que autoriza contratação temporária de até 60 pessoas para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A medida tem como objetivo atender necessidade temporária excepcional, reforçando, em particular, os processos de Licenciamento Ambiental relacionados ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), no âmbito do Ibama e do Incra.

As vagas estão descritas pela portaria como Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual e estão distribuídas da seguinte maneira:

– Bacharel em Direito: 6 vagas;
– Oceanógrafo: 3 vagas;
– Engenheiro Florestal: 6 vagas;
– Engenheiro Ambiental: 7 vagas;
– Biólogo: 6 vagas;
– Químico ou Engenheiro Químico: 3 vagas;
– Pedagogo: 1 vaga;
– Geólogo: 5 vagas;
– Engenheiro de Minas: 2 vagas;
– Geógrafo: 6 vagas;
– Cientista Social: 15 vagas.

Processo seletivo

A seleção será realizada por meio de processo seletivo simplificado, com edital previsto para ser publicado em até seis meses. A coordenação ficará a cargo do Ibama, com participação de representantes das duas autarquias na comissão organizadora. O processo seguirá as políticas sobre acessibilidade, inclusão e ações afirmativas em vigor.

Os contratos terão duração definida conforme a Lei nº 8.745/1993, com possibilidade de prorrogação devidamente justificada. O Ibama e o Incra definirão em conjunto a remuneração das pessoas a serem contratadas, em conformidade com o inciso II do art. 7 da Lei 8.745/93, regulamentado pelo Decreto 12.200/24.

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