O “Auxílio-sequelas” é um benefício para quem estava doente ou sofreu algum acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Saiba como ele funciona e como garantir o seu direito.

O Auxílio-sequelas, tecnicamente conhecido como Auxílio-Acidente, é um benefício do INSS, concedido aos trabalhadores que adquiriram sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral, decorrentes de alguma doença ou acidente. Embora seja um direito garantido por lei, muitos segurados ainda têm dúvidas sobre quem, como e onde pode solicitar. Saiba quais são os requisitos e como se dá o processo de concessão.

O que é o “Auxílio-Sequelas” (Auxílio-Acidente)?

O Auxílio-Acidente é um benefício de caráter indenizatório, pago mensalmente pelo INSS, mesmo que o beneficiários tenha retornado ao trabalho, após o auxílio-doença. Ele é destinado aos segurados que, após uma doença ou um acidente de qualquer natureza (não necessariamente relacionado ao trabalho), ficaram com sequelas que impactam a sua capacidade de exercer a profissão que tinham antes do ocorrido.

O Advogado Marcelo Hidd destaca que: “ao contrário de outros benefícios, o Auxílio-Acidente pode ser acumulado com o salário, uma vez que não exige que o trabalhador se afaste de suas atividades laborais. Isso significa que, mesmo continuando a trabalhar, o segurado pode receber o benefício como uma forma de compensação pela redução de sua capacidade de ganho.”

Para mais informações, o paciente pode acessar o site: https://marcelohidd.com.br/auxilio-sequelas/

Dados atualizados sobre o Auxílio-Acidente:

De acordo com dados do Boletim Estatístico da Previdência Social, em 2023, mais de 190 mil segurados foram beneficiados pelo Auxílio-Acidente, totalizando um montante de R$ 800 milhões pagos aos trabalhadores que comprovaram a redução de sua capacidade laboral.

Ainda segundo a Previdência, 75% dos pedidos de Auxílio-Acidente são provenientes de trabalhadores da construção civil, agricultura e transportes, áreas em que o risco de acidentes é mais elevado.

Quem tem direito ao “Auxílio-Sequelas” (Auxílio-Acidente)?

Para ter direito ao benefício, é necessário atender a alguns requisitos:

1. QUALIDADE DE SEGURADO: O trabalhador precisa estar vinculado ao INSS no momento do acidente. Isso inclui trabalhadores formais (CLT), autônomos e até mesmo segurados facultativos. Observação: Não importa os dados do início da doença ou do acidente, é possível receber o benefício mesmo que uma sequela iniciada com mais de 5 anos.

2. COMPROVAÇÃO DE SEQUELA: É essencial que o trabalhador apresente documentos médicos que comprovem a existência de uma sequela permanente que diminui sua capacidade de trabalho.

3. NÃO HÁ CARÊNCIA: Ao contrário de outros benefícios previdenciários, o Auxílio-Acidente não exige um período mínimo de contribuições para ser concedido. Ou seja, desde que o trabalhador esteja na condição de segurado e comprove as sequelas, pode solicitar o benefício.

Como solicitar o “Auxílio-Sequelas” (Auxílio-Acidente)?

Devido à complexidade da burocracia tradicional dos requerimentos de benefícios previdenciários, o ideal é iniciar procurando um advogado para cuidar do caso. O processo é 100% online, em que será necessário acessar o app GOV, com a mesma senha da Carteira de Trabalho Digital.

Qual o Valor do benefício “Auxílio-Sequelas” (Auxílio-Acidente)?

O valor do benefício corresponde a 50% do “salário de benefício” que o trabalhador teria direito caso fosse concedido o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Esse montante é pago até o momento da aposentadoria do segurado, quando então o benefício é cessado. Caso esteja trabalhando, receberá o benefício e o salário, ao mesmo tempo.

PARA MAIS INFORMAÇÕES, ACESSE: https://marcelohidd.com.br/auxilio-sequelas/

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