Acordo para demissão: embora comum, o acordo para ser demitido é ilegal | Marcelo Tajra

Em muitos casos, é comum as empresas propor “acordos” para demissão de empregados insatisfeitos com o trabalho. Geralmente, o empregado é obrigado a devolver a multa de 40% do FGTS para a empresa, em troca do saque do seu saldo de FGTS e do recebimento de suas parcelas de seguro-desemprego.

Caso essa prática seja descoberta, as empresas podem ser multadas pelos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, os empregados podem ser forçados a devolver as parcelas do seguro-desemprego que foram recebidas ilegalmente, tendo em vista que, o Ministério do Trabalho vai entender que esse trabalhador queria ser pedir demissão e concordou em simular sua demissão para se beneficiar do saque do seguro-desemprego. É importante lembrar que essa simulação também pode configurar a prática do crime de estelionato.

 

Marcelo Tajra Hidd Filho é advogado em Teresina/PI, especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial.

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