Especialista esclarece possibilidade de revisão de contratos de aluguéis durante a pandemia

De acordo com o advogado Alexandre Magalhães, a crise não gera rescisão ou revisão automática destes contratos

A crise instaurada pela pandemia da Covid-19 tem gerado graves prejuízos à economia e muitas são as medidas tomadas pelo poder público e pelos empresários para minimizar seus efeitos. Neste cenário, solicitações de alterações contratuais têm sido recorrentes, especialmente em contratos de locação empresarial, na medida em que muitos comerciantes e industriais estão proibidos de funcionar.

Em Teresina, diante das medidas adotadas pelo poder municipal e estadual, uma série de atividades econômicas está paralisada. De acordo com advogados especialistas em revisão contratual, a busca pela renegociação dos contratos de aluguel têm se intensificado. Em muitos casos, de um lado, está o inquilino que não tem como quitar o valor integral acordado; do outro, está o proprietário do imóvel que precisa daquela renda para sobreviver.

De parte a parte, os questionamentos entre contratantes do setor imobiliário tem ocorrido desde março de 2020, quando entraram em vigor os Decretos que restringiram o funcionamento dos estabelecimentos. Alguns casos são levados ao Poder Judiciário. O advogado, especialista em direito empresarial-contratual, Alexandre Magalhães, reforça a importância da negociação prévia entre as partes para definição de valor e prazo de pagamento durante a pandemia, mas explica que é necessário maior atenção para possíveis atitudes oportunistas nestas revisões.

Alexandre Magalhães, Advogado

 

Para o especialista, o estado de crise causado pelo Coronavírus, não é, por si só, causa de revisão ou resolução de contratos, pois precisa estar acompanhado de outras circunstâncias que comprovem o desequilíbrio contratual. “O Código Civil brasileiro prevê a possibilidade de revisão decorrente de fatores imprevisíveis ou que gerem uma onerosidade excessiva a uma das partes, como é o caso da pandemia. Contudo, a crise não gera automaticamente, por exemplo, mudanças no valor do aluguel. Todos estão perdendo com a crise. Desta forma, é preciso que se analise as circunstâncias de cada caso para a busca de uma solução jurídica que atenda ao interesse tanto do locador quanto do locatário”, esclarece Alexandre.

O advogado lembra também da importância da análise dos contratos firmados, com vistas a identificação de cláusulas excludentes ou limitativas de responsabilidade. “Caso as partes não cheguem a um consenso, ações judiciais podem ser propostas, não se esquecendo os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual, que devem nortear todas as avenças”, complementa.

 

Themos Vagas por Karoll Oliveira