Sofri um Acidente de Trabalho, posso ser demitido? | Marcelo Tajra

O funcionário que sofrer acidente de trabalho tem estabilidade mínima de 12 meses na empresa, a partir do retorno à empresa por meio de alta médica. Caso o empregado contraia alguma doença decorrente da atividade que desempenha na empresa, também terá direito à estabilidade.

Para ter direito à estabilidade, o afastamento por acidente deve ter sido superior a 15 dias. Se o prazo em que ficou afastado for menor, o trabalhador não tem direito ao benefício.

Até o 15º de afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento do salário do empregado. Após esse prazo, ocorre a suspensão do contrato de trabalho e o empregado deve receber um auxílio a ser pago pelo INSS.

Quando houver um acidente de trabalho, a empresa é obrigada a preencher um documento chamado CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), no máximo até o dia seguinte ao acidente, a ser encaminhado ao INSS para que ele proceda a concessão do benefício previdenciário ao trabalhador acidentado. Por isso, recomendamos que o trabalhador que sofrer um acidente de trabalho cobre da empresa o preenchimento do CAT, evitando o atraso no recebimento do benefício.

Também é considerado Acidente de Trabalho, aquele que ocorre no percurso realizado de casa para o trabalho, bem como o percurso que compreende o retorno do empregado para sua casa.

Durante o período de afastamento da empresa e recebimento do auxílio previdenciário, o empregador permanece com a obrigação de depositar mensalmente o FGTS do trabalhador. Entretanto, o empregado perde alguns direitos, a depender do tempo em que fica afastado.

O trabalhador acidentado tem direito à estabilidade provisória pelo período de 12 meses, contados após seu retorno ao trabalho, mesmo que não tenha recebido o auxílio-doença acidentário, portanto, não pode ser demitido sem justa causa nesse período. Caso a empresa demita um empregado durante o prazo de sua estabilidade, estará sujeita ao responder judicialmente, podendo ser condenada ao pagamento de indenização ao empregado.

 

Marcelo Tajra Hidd Filho é advogado em Teresina/PI, especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial.

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