Redução da Jornada de Trabalho – O que traz a PEC 12/2017 ? | Marcelo Tajra

O Senador Thieres Pinto (PTB-RR), juntamente com o Senador Paulo Paim (PT), apresentou no Senado Federal no dia 29/03/2017 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2017, que busca diminuir o limite da carga de trabalho para 6 horas diárias, sendo 30 horas semanais, para todos os trabalhadores. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Caso aprovada, a nova lei terá como reflexo imediato o aumento da qualidade de vida dos trabalhadores, pois terão tempo maior para descansar, estudar e, inclusive, se qualificar profissionalmente.

Outra consequência positiva para a classe trabalhadora é a geração de emprego, já que as empresas terão de contratar novos trabalhadores devido a essa redução na jornada.

Além disso, a redução da jornada de trabalho permite que o trabalhador fique mais atento e desenvolva melhor sua criatividade, reduzindo os riscos de acidentes de trabalho e aumentando a produtividade.

Sem dúvida, a produtividade de um trabalhador aumenta quando a jornada de trabalho diminui, conforme o estudo de caso de Frederick Taylor, realizado em 1898 na Bethlehem Steel (siderúrgica norte americana), ao analisar a produtividade de carregamento de lingotes de ferro. O resultado desse estudo foi cientificamente ratificado em 1956, por Taiichi Ohno, criador do sistema Toyota de produção.

Contrária à PEC 12/2017, tramita na Câmara dos Deputados uma proposta de reforma trabalhista que aumenta o limite da jornada para 48 horas semanais, já contando as horas extras. Atualmente, a jornada de trabalho brasileira é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Doutro modo, caso aprovada, a PEC 12/2017 poderá implicar no fechamento de várias empresas por não estarem financeiramente estáveis e aptas ao aumento da despesa com a contratação de funcionários, podendo ter um efeito reverso e gerar desemprego com a falência dessas empresas. É lógico que o aumento do emprego implicará no aumento da circulação de dinheiro e melhoria do comércio, especialmente, para micro e pequenas empresas, mas esse benefício não chega na mesma velocidade do investimento.

Portanto, apesar das inúmeras vantagens da PEC 12/2017 aos trabalhadores, o atual momento de crise financeira não permite que sejam adotadas essas medidas.

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Marcelo Tajra Hidd Filho é advogado em Teresina/PI, especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial.

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