Quando ocorre a Jornada Exaustiva de Trabalho? | Marcelo Tajra

A jornada exaustiva de trabalho é aquela que habitualmente extrapola o limite da jornada de trabalho. Por exemplo, se a jornada de trabalho contratada for de 8 horas diárias e o empregador exige que o empregado trabalhe mais de 2 horas extras diárias habitualmente, está caracterizada a jornada exaustiva.

Ocorre, também, quando o profissional não é liberado para gozar seu intervalo de intrajornada. Este dano é muito comum entre motoristas de caminhões, funcionários de supermercados, gerentes de lojas e bancários.

Jornada exaustiva de trabalho

Recentemente, o TST consolidou o entendimento de que a jornada exaustiva, por si só, configura dano existencial, tendo em vista que a existência habitual de horas extras, na verdade, é uma jornada ordinária ilegal. É exaustiva por ser prejudicial à saúde do trabalhador.

O dano existencial também decorre por impossibilitar o trabalhador ao acesso do lazer, da qualificação profissional e do convívio familiar. Desse modo, em regra, o dano existencial se relaciona com a restrição do trabalhador a seus de projetos de vida.

Caso o trabalhador sofra exigências de cumprimento de horas extras todos os dias de trabalho, ou a supressão de seu horário de descanso, é recomendável que procure um advogado trabalhista em busca de conhecer seus direitos.


Marcelo Tajra Hidd Filho é advogado em Teresina/PI,
especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial.

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