Nas relações de trabalho, quais os direitos dos Patrões? | Marcelo Tajra

É fundamental que os trabalhadores conheçam os direitos dos patrões, afim de evitar conflitos e desgastes emocionais na relação de trabalho.

Inicialmente, no ato de selecionar o candidato a funcionário, o empregador tem direito de conhecer as características daquele profissional, incluindo o grau de escolaridade, experiências em outros empregos, perfil emocional, comportamental e disponibilidade de tempo, por exemplo.

Entretanto, informações não relacionadas com o emprego ofertado não podem constar num processo de seleção, assim compreendidas como as de cunho íntimo, sexual, religioso, jurídico, financeiro e étnico, podendo caracterizar discriminação e gerar reflexos indenizatórios.

Outro importante direito dos patrões é o exame médico admissional. O laudo médico é um documento que garante ao empregador as condições de saúde daquele empregado, quando do ingresso na sua empresa, sendo referência em eventuais reclamações trabalhistas futuras que discutam o surgimento de doenças relacionadas ao trabalho, em decorrência do labor desenvolvido.

Assim, é fundamental que o patrão cobre do médico do trabalho a realização de um exame clínico detalhado do empregado e, se necessário, que solicite exames de imagem, para que possa proferir laudo preciso e detalhado, com informações específicas acerca da possibilidade da contratação daquele trabalhador para as funções em que ele está sendo selecionado.

É muito comum um candidato ser declarado apto à contratação, mediante laudo médico em que o paciente sequer foi examinado clinicamente. Nesse caso, em havendo reclamação trabalhista sobre doença do trabalho, a empresa não tem como provar que a doença foi adquirida num emprego anterior. Portanto, é direito dos empregadores a realização de exame médico detalhado e prévio à contratação.

Quando da contratação em si, a empresa pode ficar com uma cópia dos documentos pessoais do empregado, relativos àquele contrato de trabalho, a exemplo da certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos menores, CTPS, RG e CPF. Essa documentação é fundamental para os arquivos empresariais.

Um exemplo da eventual necessidade dessa documentação é o caso em que o empregado não vai buscar suas verbas rescisórias – sendo a empresa obrigada a depositar mediante ação de consignação em pagamento, exibindo as guias de seguro desemprego e chave de acesso para saque de FGTS.

É direito da empresa a descrição detalhada no contrato de trabalho de quais as funções que o profissional irá desenvolver mediante aquela contratação, evitando que o trabalhador se oponha à realização das atribuições a que foi contatado, sob pena de demissão por justa causa, por insubordinação. O exercício desse direito pelo empregador é necessário, inclusive, para evitar indevidas demandas trabalhistas por desvio de função.

Caso o empregado gere prejuízos para o empregador, pode haver o desconto do valor correspondente ao dano causado, se verificado que o profissional teve a intenção de causar o prejuízo. Dependendo da dimensão do dano, a conduta do trabalhador pode ensejar uma demissão por justa causa, a depender do caso concreto.

Para facilitar a compreensão das normas que o empregador estabeleceu na empresa, é possível a criação de um Regulamento Interno dos Empregados, devendo ser entregue uma via para cada profissional, com a respectiva declaração de “recebido”. Este Regulamento deve estabelecer as regas internas da empresa, indicando os direitos e deveres específicos dos empregados, bem como as condutas e procedimento que são proibidos de serem realizadas no estabelecimento empresarial.

O descumprimento das normas estabelecidas no Regulamento, deve acarretar no recebimento de notificações, podendo ensejar na suspensão do empregado e até na demissão por justa causa por indisciplina.

Assim, a depender da quantidade de funcionários da empresa, o ideal é que o empresário consulte sempre um advogado trabalhista, tirando suas dúvidas quanto aos procedimentos a serem realizados em cada situação.

Essa postagem se limita a apresentar alguns direitos dos empregadores, apenas, para alertá-los da importância de consultar um advogado trabalhista para exercício de seus direitos, inclusive, para que sejam desenvolvidos os procedimentos trabalhistas corretos, evitando demandas judiciais indevidas.

Marcelo Tajra Hidd Filho é advogado em Teresina/PI, especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial.

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