Meu ente querido faleceu e deixou uma dívida, tenho que pagar? | Tamyres Messias

Além da dor de perder alguém, muita gente ainda enfrenta problemas diante da morte de um ente querido quando esse deixa dívidas. Devemos estar cientes de que uma herança não é composta apenas de bens, como imóveis, móveis e dinheiro, mas também de dívidas que o de cujus tenha contraído ao longo da vida.

Os “herdeiros de dívidas” não devem ser prejudicados, assim, as dívidas apesar de fazerem parte do inventário do falecido, não precisam ser pagas com a própria renda do herdeiro, mas tão somente com o patrimônio que a pessoa falecida deixou.

Esse patrimônio deve ser utilizado para quitar as dívidas, sendo o valor abatido da herança. Quando as dívidas são superiores ao valor da herança, os herdeiros só pagam até o montante que o patrimônio da pessoa falecida possa cobrir.

Se o caso for de uma dívida oriunda de um bem como uma casa ou um veículo, é faculdade do credor retomar o bem nos casos em que os herdeiros não tenham condições de quitar e assim, ficar com esse bem, mas o mais importante é que, caso os herdeiros tenham interesse no bem objeto da dívida, devem procurar a instituição credora para uma negociação e ficar diretamente responsável pela quitação do débito, inclusive podendo pleitear um novo parcelamento, de tal forma que ambas as partes fiquem satisfeitas.

Por tudo o que foi visto aqui, é perfeitamente possível que alguém receba uma “herança negativa”, que é aquela que depois de quitadas todas as dívidas, não sobra nada para os herdeiros.

 

Tamyres Messias é Advogada, palestrante e pós-graduada em docência do ensino superior.

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