Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele terá direito a receber as seguintes verbas rescisórias:

1) Saldo de salários (salário proporcional aos dias trabalhados até a demissão);
2) Aviso Prévio (podendo ser trabalhado ou indenizado no valor de sua última remuneração);
3) Décimo terceiro salário proporcional a quantidade de meses trabalhados no último ano;
4) Férias proporcionais a quantidade de meses trabalhados no último ano;
5) 1/3 de férias a quantidade de meses trabalhados no último ano;
6) Saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal, durante o período trabalhado para este empregador;
7) Indenização de 40% sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato;
8) Seguro desemprego, se o funcionário tiver trabalhado por, no mínimo,  seis meses.

Ao ser demitido sem justa causa, a empresa deverá comunicar o trabalhador com, no mínimo, 30 dias de antecedência – esta comunicação é chamada Aviso Prévio. Ao conceder esse aviso, a empresa poderá indenizá-lo no valor da última remuneração, não exigindo que o trabalhador cumpra o serviço nestes 30 dias.

O Aviso Prévio pode ser por mais de 30 dias, limitado a 90 dias. Essa variação decorre da quantidade de anos que o empregado trabalhou para a empresa. Para cada ano trabalhado, o Aviso Prévio aumenta 3 dias.  Entretanto, é importante observar que os 30 dias anteriores ao mês definido como data base da Convenção Trabalhista estabelece uma estabilidade provisória ao empregado, não podendo haver cumprimento de Aviso Prévio trabalhado nesse período.

Caso a empresa queira que o trabalhador trabalhe neste período de Aviso, o empregado pode optar por reduzir em duas horas suas jornada de trabalho diária ou ficar os últimos sete dias corridos sem trabalhar – a fim de que possa buscar novo emprego.

Quanto ao prazo de pagamento das verbas rescisórias, se o Aviso Prévio for indenizado, é de 10 dias corridos; se o Aviso Prévio for trabalhado, o prazo é até o 1º dia consecutivo ao último dia trabalhado.

Caso a empresa descumpra esta regra, está sujeita a uma multa no valor de 01 (um) salário recebido pelo empregado.

Quanto a homologação da rescisão, caso o empregado tenha mais de 01 (um) ano de trabalho para a referida empresa, deverá ser feita no Sindicato ou na Delegacia Regional do Ministério do Trabalho. Caso o empregado tenha menos de 01 (um) ano de trabalho para a referida empresa, não é necessária homologação da rescisão.

Caso a empresa não realize o pagamento das verbas constantes na rescisão dentro do prazo de 10 dias, ficará sujeita ao pagamento de uma multa em favor do empregado, correspondente ao valor do seu salário, devidamente corrigido.

Caso a demissão seja discutida na Justiça do Trabalho, a empresa deve pagar as verbas incontroversas ao empregado no dia da audiência, sob pena de multa no valor de 50% sobre elas.

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Marcelo Tajra Hidd Filho é advogado em Teresina/PI, especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial.

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