Para saber se a empresa depositou seu FGTS, é necessário buscar o Extrato Analítico do FGTS junto à Caixa Econômica Federal, de posse da Carteira de Trabalho e do número do PIS. Esse extrato é emitido gratuitamente e possui as informações desde maio de 1992.

Caso a empresa tenha parcelado com a Caixa Econômica os débitos com o FGTS, o banco é obrigado a liberar o saldo integral ao trabalhador. Se o banco se negar a pagar, é importante que o trabalhador procure uma orientação jurídica.

Entretanto, se a empresa não depositou o FGTS, também é necessário que o trabalhador procure um advogado para ajuizar uma Reclamação Trabalhista em busca desses valores. O empregado somente pode ajuizar a ação até 02 (dois) anos após seu desligamento da empresa.

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Marcelo Tajra Hidd Filho é advogado em Teresina/PI,
especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial.

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