Cobrança Indevida: receba em dobro o que você pagou | Tamyres Messias

O Código de Defesa do Consumidor prevê uma situação que se tornou bastante corriqueira, qual seja, a cobrança indevida. Não raro, nos boletos e faturas de cartões de crédito podem vir algumas cobranças de compras não realizadas, serviços não contratados ou já cancelados.

Os erros de cobrança podem ainda culminar na negativação do nome do consumidor, causando ainda mais prejuízos e transtornos, sendo o cidadão impedido de realizar novas aquisições, além de ver restrito seu crédito sem ter dado causa a isso.

O artigo 42, parágrafo único do Código Consumerista é nesse sentido:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Foto: aprovabancarios.com

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. 

Assim, o consumidor deve ficar atento às suas cobranças e pagamentos para ter certeza de que elas correspondem ao valor correto e caso identifique que há alguma cobrança a maior ou de algo que ele não contratou ou comprou, tem o direito de receber o dobro do valor que pagou acrescido de juros e correção monetária.

 

 

Tamyres Messias é advogada, palestrante e especialista em docência do ensino superior.

---------- ATENÇÃO: Essa vaga é de responsabilidade do anunciante. Fique atento para possíveis golpes. Se perceber algo suspeito, nos comunique através do e-mail floromauel@gmail.com colocando no título "Themos Vagas - Denúncia" juntamente com o link da publicação e o motivo da denúncia na descrição da mensagem para que possamos analisar e parar de divulgar o anúncio. ----------